Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e de prefeitura em Abelardo Luz

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Abelardo Luz (SC) | 17/07/2019 | 15:17

Informações: Oeste Mais
Foto: Reprodução/Internet

Uma decisão judicial por ato de improbidade administrativa bloqueou os bens do ex-prefeito de Abelardo Luz (SC), Dilmar Antonio Fantinelli e do próprio município. A medida praticamente trava a administração, já que foram bloqueados os numerários nas contas bancárias e todos os bens com o CNPJ da prefeitura. Somente em veículos, são 75 unidades, além de todos os imóveis em nome do município.

A decisão é fruto de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público por desobediência aos procedimentos licitatórios na realização do evento “Natal das Águas”, no ano de 2009. De acordo com as investigações, o ex-prefeito teria realizado o evento com contratação direta, sem a realização de licitação para a concorrência de empresas.

Leia a nota na íntegra

O município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, com vistas a dar publicidade aos atos da gestão e acontecimentos internos, vem a público informar acerca de deferimento de indisponibilidade de bens do município.

Então, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do Município de Abelardo Luz, do ex prefeito municipal Dilmar Antonio Fantinelli e outro.

Os autos foram distribuídos sob nº 0900170-71.2018.8.24.001, qual tramita na Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

A ação baseia-se em atos de improbidade administrativa dos requeridos por total desobediência aos procedimentos licitatórios da Lei nº 8.666/93, para realização do evento “Natal das Águas” no ano de 2009.

Em miúdos o Prefeito Municipal Dilmar Antonio Fantinelli, realizou o evento com contratação direta, sem atender a detalhes como concorrência, juntada de orçamentos, etc. Na ocasião o réu Dilmar fez aquisições de bens e serviços sem atender a legislação, causando danos ao erário.

Porém, o fato é que após as respectivas defesas preliminares dos réus, fora deferido no âmbito da respectiva Ação Civil Pública a indisponibilidade dos bens ativos financeiros e propriedade dos requeridos, que nessa inclui-se o município de Abelardo Luz.

Assim, foram bloqueados os numerários nas contas bancárias do município de Abelardo Luz, bem como dos bens que somam 75 (setenta e cinco) veículos e seus imóveis.

Dessa forma, com a determinação judicial, e, principalmente em razão de bloqueio de numerário nas contas bancárias, a atual gestão municipal, pede a compreensão dos fornecedores e colaboradores pois além das medidas judiciais para o caso, está reprogramando seus pagamentos, para atendimento apenas de medidas extremamente urgentes, pois a situação embaraça e atrapalha totalmente o cronograma financeiro de pagamentos.

Outras informações podem ser obtidas acessando a própria demanda judicial no site www.tjsc.jus.br, em consulta processual.