Município de Santa Catarina revoga lei que previa sacrifício de animais abandonados

Geral
Jaborá | 15/01/2018 | 11:39

Autor: Angela Maria Curioletti
Foto: Reprodução

A prefeitura de Jaborá (SC) voltou atrás na lei que implantaria um novo programa de controle de zoonoses no município depois da polêmica que gerou em todo o Estado. Segundo informações da administração municipal, através de nota oficial publicada no dia 12 de janeiro, a lei foi revogada em sua totalidade.

Pela lei, o município de Jaborá estaria autorizado a realizar eutanásia nos animais apreendidos, depois de dez dias, caso não fossem resgatados pelos seus proprietários ou doados.

Na nota, a prefeitura esclarece ainda que "ao contrário do que algumas pessoas e entidades estão divulgando, desde a entrada em vigor da lei e em nenhum momento anterior, qualquer animal foi recolhido e muito menos eutanasiado para fins de controle populacional".

Ação do MP

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dois artigos da lei municipal de Jaborá que possibilitam a eutanásia dos animais apreendidos se não forem resgatados pelos seus proprietários ou doados em até dez dias.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas (SC) contra os artigos 12 e 14 da lei municipal nº. 1.604, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 20 de dezembro de 2017.

De acordo com o promotor de Justiça Flávio Fonseca Hoff, o artigo 12 estabelece, a critério do órgão sanitário responsável, as destinações possíveis dos animais apreendidos - resgate, adoção, doação e eutanásia -, sem definir diretrizes ou balizas a serem seguidas pelo órgão especialmente em relação à eutanásia. Já o artigo 14 fixa o prazo de três dias para o resgate e de outros sete para adoção ou doação. Não havendo interessado, o animal será sacrificado.

Para o promotor de Justiça, os artigos contrariam a Constituição do Estado de Santa Catarina que preceitua ser incumbência do Poder Público a proteção da fauna - em especial os animais domésticos - e veda o tratamento cruel.

A ação foi ajuizada na sexta-feira, mesmo dia em que o município revogou a lei na totalidade.