Informações: Redação Minutta e Polícia Militar
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A 5ª Companhia de Polícia Militar em São Lourenço do Oeste (SC), através de relatório divulgado nesta sexta-feira (10), acompanha o crescimento nas ocorrências de perturbação do trabalho e sossego público.
De acordo com a PM, em pesquisa realizada no Sistema de Ocorrências Policiais, em 2020 já foram atendidas a 129 ocorrências de perturbação sossego. Nos últimos dez dias, relata a PM, foram atendidas pelo menos uma ocorrência por dia.
De janeiro a junho deste ano, a polícia já confeccionou cinco termos circunstanciados e realizou duas pisões por perturbação do trabalho e sossego alheio.
Vale lembrar que a lei 3.688/41, perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, passível de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Denúncias podem ser feitas pelo 190 ou rede de vizinhos.