Informações e foto: Câmara Municipal
Instituído por lei municipal, o Programa Abrigo Familiar tem a finalidade de atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, de forma a proteger seus direitos e garantias fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa é uma alternativa de atendimento para pessoas de 0 a 18 anos, quando se fizer necessário o seu afastamento do convívio familiar de origem.
Em apreciação na Câmara, o projeto de lei do Executivo traz uma série de alterações. A primeira é no nome, que agora fica Serviço Abrigo Domiciliar. A equipe técnica responsável fica composta de uma psicóloga e um assistente social da Secretaria de Assistência Social, juntamente com uma psicóloga da Saúde com uma assistente social do Poder Judiciário.
A família habilitada a participar do serviço passa a assinar um Termo de Adesão apenas com o município, dispensando o procedimento com o Ministério Público. Referente a ajuda de custo para cobertura das despesas, geradas durante o abrigamento, o valor fica vinculado a um salário mínimo vigente, a fim de que seja reajustado automaticamente.
Os vereadores foram favoráveis a mudança. A votação foi realizada na segunda-feira (11) em sessão plenária.