Cachorro ataca mulher em Pato Branco; casos com o mesmo animal são recorrentes

Policial
Pato Branco (PR) | 02/03/2025 | 08:36

Informações e foto: Conecta Pato Branco

Os moradores do bairro São Roque, em Pato Branco (PR), estão com medo de circular pela rua São Paulo. O motivo é o cachorro de um morador que já atacou ao menos quatro pessoas, sendo uma criança e uma idosa. 

No dia 27 de fevereiro, a vítima foi Silvana Duarte, atacada quando passeava com sua cachorrinha. Quando percebeu que o cachorro estava abrindo o portão, pegou seu pet no colo para protegê-lo, quando o cão mordeu sua panturrilha. Ela levou três pontos.

Ao reclamar com o tutor do cachorro – que, mesmo com ataques recorrentes, não toma o cuidado de trancar o portão –, ela ouviu que “é só não passar na rua”. “Minha perna estava sangrando e eu fiquei muito chateada”, diz. “Até onde eu sei, a rua é pública, e esse posicionamento do tutor fere o nosso direito de ir e vir.”

Alguns meses antes, sua filha, Fernanda, também foi atacada pelo mesmo cachorro na mesma circunstância, enquanto passeava com seu pet. Fernanda diz que sua preocupação é que há muitas crianças no bairro. “E se o cachorro ataca uma delas? Elas podem ter ferimentos graves”, questiona.

Mãe e filha contam que o mesmo animal já atacou uma idosa, que levou vários pontos na perna, e também uma criança. “Essas são as pessoas que a gente sabe, mas pode ter mais vítimas”, fala Silvana.  

O que diz a lei?

Em casos de ataques de cães a pessoas em vias públicas, a legislação brasileira estabelece responsabilidades claras para os donos dos animais. No âmbito civil, o artigo 936 do Código Civil determina que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados, independentemente de culpa. Isso significa que, se um cão atacar alguém na rua, o dono deverá indenizar a vítima por todos os prejuízos, que podem incluir despesas médicas, medicamentos e compensação por danos morais, como dor e sofrimento.

Além da esfera civil, o dono do animal também pode ser responsabilizado criminalmente. Se o ataque resultar em lesões corporais, o artigo 129 do Código Penal prevê pena de detenção de dois meses a um ano. Ademais, a omissão de cautela na guarda ou condução de animais, prevista no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, pode acarretar em responsabilização caso o dono deixe o animal solto na rua ou não tome as devidas precauções para evitar o ataque.