Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Reprodução/Internet
A proposta de alteração na lei das "sacolas plásticas" - que regulamenta o acondicionamento de mercadorias em sacolas no comércio varejista do município - segue em debate na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste (SC). O assunto se tornou pauta em órgãos públicos, conselhos municipais, entidades e, principalmente, na comunidade, que tem opiniões diferentes sobre o assunto.
O projeto de lei em apreciação tem como autor o vereador Mauro Cesar Michelon (MDB). A lei chamada popularmente de "lei das sacolas plásticas" foi criada em 2015. O principal ponto do projeto do vereador é que se ofereça sacolas plásticas biodegradáveis nos supermercados.
Inconstitucionalidade
Nesta quinta-feira (5), a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal deu parecer desfavorável ao projeto alegando inconstitucionalidade.
São diversos pontos apontados na mensagem do parecer. A comissão utilizou também documentos e ofícios recebidos por conselhos do meio ambiente e de saneamento básico, Casan, Diretoria do Meio Ambiente, Consórcio Intermunicipal Multifinalitário (Ciman), responsável pelo licenciamento ambiental na região, e outros, que se mostram contrários a alteração da lei.
A comissão também reforçou que, em 2017, a matéria já teve parecer pela inconstitucionalidade. A revogação da lei "ofende categoricamente o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, princípio decorrente do texto constitucional, razão pela qual se opina pela sua inconstitucionalidade, na conformidade do estabelecido no art. 181, § 1º do Regimento Interno desta Casa de Leis".
Votação nesta sexta-feira
A sessão da Câmara Municipal foi antecipada e será realizada nesta sexta-feira (8), às 18h30. O parecer de inconstitucionalidade da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação será apreciado por todos os vereadores. Em caso de maioria dos votos pelo parecer, o projeto da volta das sacolas será arquivado. Caso os vereadores votem contra o parecer, o assunto seguirá em debate do Legislativo pelas próximas semanas.
Sobre a atual legislação
Atualmente, a lei diz que é proibido fornecer ou até mesmo vender sacolas ou sacos plásticos ao consumidor para acondicionamento de mercadorias válido aos mercados, supermercados e similares. Para os demais estabelecimentos comerciais, a lei prevê metragem mínima de 50cm x 70cm.
Conforme o parecer da comissão, nota-se que, na criação da lei, a intenção teve regras diferentes para mercados devido a quantidade de sacolas plásticas distribuídas por estes estabelecimentos.