Prefeito e vice de cidade em SC têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Política
Itapema (SC) | 24/06/2025 | 16:56

Informações: NSC
Foto: Reprodução/NSC

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Itapema (SC), Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, o Xepa (PL), e do vice Eurico Marcos Osmari (Republicanos). A condenação ocorreu por suposto abuso de poder econômico, em razão de distribuições de alimentos e atividades feitas em conjunto com uma entidade assistencial da cidade durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito por oito anos, até 2032. Ainda cabe recurso à decisão e, enquanto isso, o prefeito e o vice permanecem no cargo.

A sentença, de 1ª instância, foi publicada nesta segunda-feira (23) pelo juiz eleitoral Luciano Fernandes da Silva, da 91ª Zona Eleitoral, com sede em Itapema. A ação foi movida por Clóvis José da Rocha Júnior (PSD), que também concorreu à prefeitura de Itapema nas eleições de 2024 e ficou em segundo lugar.

No documento, o juiz aceitou os argumentos da acusação e considerou que a Associação Beneficente Amigos do Morretes teria sido utilizada como “ferramenta para alavancar uma candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral”. O motivo seria a participação do então candidato Alexandre Xepa em eventos da entidade, a presença dele em atos como distribuição de alimentos, marmitas e doces em encontros com a comunidade e a divulgação de fotos exaltando os gestos de Xepa, que teriam lhe beneficiado eleitoralmente, conforme o juiz.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o prefeito permanece no cargo até a apresentação de recurso e uma nova decisão de segunda instância, no TRE-SC, em Florianópolis. Se confirmada a cassação dos diplomas após o caso estar transitado em julgado (não houver mais possibilidade de recursos), a decisão exigiria a posse temporária do presidente da Câmara de Vereadores e a necessidade de novas eleições. A defesa do prefeito, no entanto, já confirmou que irá recorrer.

O que diz a sentença

Na sentença, o juiz cita fotos e vídeos publicados em redes sociais da associação no aniversário de Alexandre Xepa, em janeiro de 2024. Nas imagens, o prefeito, à época vereador, aparece em cima de um caminhão distribuindo alimentos à população. Dois meses depois, em março, fotos publicadas pela associação mostram o prefeito em pelo menos dois eventos com distribuição de marmitas, roupas e calçados na entidade.

Em abril, o então vereador teria participado de um evento de Páscoa com distribuição de doces, cachorro-quente e pipoca. A proporção da festa comunitária, com 1,6 mil pacotes de doces entregues, chamou a atenção do magistrado. “A escala do evento, para além de um simples ato de caridade, demonstra uma capacidade econômica, empregada com o nítido propósito de gerar dividendo eleitoral, impactando a isonomia entre os futuros candidatos”, escreveu o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, a prática se repetiu após o lançamento da candidatura, com outras ações de doações de alimentos e publicações de imagens em redes sociais exaltando a imagem do político. Após o início da campanha eleitoral em si, as publicações dos eventos teriam dado lugar a postagens de materiais de campanha da chapa de Alexandre Xepa, mas, de acordo com o juiz, os posts foram apagados depois que o caso foi parar na Justiça. Segundo o magistrado, os elementos mostrariam que a entidade seria um braço de campanha, e teriam resultado em uma diferença importante de votos no local de votação situado na área de atuação da associação beneficente. Xepa venceu Clóvis Júnior por diferença de 601 votos ao fim da contagem de votos em todas os pontos de votação.

“Fica evidente que a distribuição de bens e serviços durante todo o período pré-eleitoral e eleitoral foi percebida não como caridade desinteressada, mas como uma plataforma que gerou um sentimento de dívida e gratidão, revertido em capital político e, finalmente, em votos”, escreveu o juiz, em um trecho da sentença.

Por não ter participado dos atos na associação, o vice-prefeito Eurico Marcos Osmari não foi condenado à inelegibilidade, mas, como integra a chapa eleita que teria sido beneficiada com os atos, também teve o diploma alvo da cassação. Outras acusações apresentadas na denúncia foram rejeitadas pelo juiz.

Contrapontos

Em nota, o prefeito de Itapema afirmou que tomou conhecimento do caso pela imprensa e que o projeto social “não tem, e nunca teve, qualquer vínculo com o poder público ou o uso de recursos da Prefeitura”. Ele sustenta que faz um trabalho voluntário junto à associação há mais de dez anos. A defesa informou que deve apresentar recurso para suspender a decisão e solicitar julgamento do caso no TRE-SC.

A reportagem tentou contato com os responsáveis pela Associação Amigos do Morretes, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. Caso haja, a publicação será atualizada.