Informações: Redação Minutta e G1
Foto: Câmara dos Deputados
Foi na madrugada desta quinta-feira (17) que os deputados aprovaram o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, conhecido por ambientalistas como o "PL da Devastação". O texto, que tramitava há mais de duas décadas no Congresso, foi aprovado por 267 votos favoráveis, 116 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos da proposta.
A nova lei muda completamente o processo de obtenção de licenças ambientais no Brasil. Segundo seus defensores, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o objetivo é desburocratizar e acelerar obras consideradas estratégicas. Mas entidades como o Observatório do Clima e o próprio Ministério do Meio Ambiente alertam para riscos à segurança ambiental, aumento da impunidade e desproteção de comunidades tradicionais.
Como deputados de SC votaram?
Votaram Sim
Valdir Cobalchini (MDB)
Luiz Fernando Vampiro (MDB)
Rafael Pezenti (MDB)
Gilson Marques (Novo)
Caroline De Toni (PL)
Daniel Freitas (PL)
Daniela Reinehr (PL)
Zé Trovão (PL)
Ricardo Guidi (PL)
Coronel Armando (PP)
Geovania de Sá (PSDB)
Fábio Schiochet (União Brasil)
Votaram não
Pedro Uczai (PT)
Ana Paula Lima (PT)
Ausente
Ismael (PSD)
A nova legislação traz mudanças profundas em sete eixos principais:
- Criação de Licença Ambiental Especial (LAE): autoriza obras classificadas como “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham alto potencial de degradação. A aprovação será acelerada: o prazo máximo para emissão é de 12 meses, com validade de cinco a dez anos;
- Dispensa de licenciamento: o texto elimina a necessidade de licença para a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários seguem exigindo permissão ambiental;
- Renovação automática: permite que licenças ambientais sejam renovadas automaticamente por meio de autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras;
- Autodeclaração nacionalizada: o empreendedor pode declarar pela internet que cumpre requisitos, sem análise prévia do órgão ambiental. O modelo já usado em alguns estados agora valerá para todo o país, inclusive para empreendimentos de médio porte com potencial poluidor;
- Enfraquecimento do Ibama e do Conama: o projeto retira poderes desses órgãos federais, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios. Também anula partes da Lei da Mata Atlântica, facilitando o desmatamento de florestas primárias e secundárias;
- Desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas para efeitos de licenciamento. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a mudança afeta cerca de 18 milhões de hectares, o equivalente ao território do Paraná.
- Risco a sítios arqueológicos: o projeto restringe a atuação do Iphan, que só poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A Sociedade de Arqueologia Brasileira alerta que isso pode causar perdas irreversíveis.