Informações: Tribunal de Contas
Foto: Governo do Estado
Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou que ao menos 18.383 alunos dos programas de bolsa de estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) estão matriculados sob algum indÃcio de irregularidade.
Foi possÃvel apurar que essas inconsistências podem indicar o valor em risco de R$ 324 milhões. Os números foram apresentados na sessão de quarta-feira (11) pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC.
Dados levantados pelo Tribunal mostram que há 4.430 casos de renda incompatÃvel com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos de vÃnculos empregatÃcios não comprovados e 335 casos de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.
As informações obtidas tratam de 34.254 mil inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação (SED). Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsÃdios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção dos programas.
"Quando este Ãndice é obtido por meio da alimentação que não corresponda à realidade dos fatos, pode, de fato, gerar estas situações em que aqueles que têm maior grau de carência não alcançam a possibilidade de frequentar e de receber o benefÃcio desse programa e acabam ficando fora, em detrimento de outros que, em condições e a possibilidade de fazer frente ao pagamento dessa mensalidade, acabam tendo uma vantagem indevida", afirmou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.
Alguns casos identificados
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil;
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil;
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil;
- Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões;
- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões;
- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões;
- Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 202 mil.
Critérios de seleção
A Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita — UG) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas extremamente semelhantes, inclusive ambas possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurÃdicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.
Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mÃnimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mÃnimos nacionais (Medicina) ou quatro salários mÃnimos nacionais (outros cursos).