Universidade Gratuita: Tribunal de Contas aponta fraude em programa do governo de SC

Geral
Santa Catarina | 13/06/2025 | 13:58

Informações: Tribunal de Contas
Foto: Governo do Estado

Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou que ao menos 18.383 alunos dos programas de bolsa de estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) estão matriculados sob algum indício de irregularidade.

Foi possível apurar que essas inconsistências podem indicar o valor em risco de R$ 324 milhões. Os números foram apresentados na sessão de quarta-feira (11) pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC.

Dados levantados pelo Tribunal mostram que há 4.430 casos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.

As informações obtidas tratam de 34.254 mil inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação (SED). Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsídios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção dos programas.

"Quando este índice é obtido por meio da alimentação que não corresponda à realidade dos fatos, pode, de fato, gerar estas situações em que aqueles que têm maior grau de carência não alcançam a possibilidade de frequentar e de receber o benefício desse programa e acabam ficando fora, em detrimento de outros que, em condições e a possibilidade de fazer frente ao pagamento dessa mensalidade, acabam tendo uma vantagem indevida", afirmou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal. 

Alguns casos identificados
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil; 
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil;  
- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil;  
- Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões;  
- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões;  
- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões;  
- Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 202 mil.   
  
Critérios de seleção  

A Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita — UG) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas extremamente semelhantes, inclusive ambas possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.

Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais (Medicina) ou quatro salários mínimos nacionais (outros cursos).